
Obrigatória para toda pessoa contratada por uma empresa, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) migrou da versão física para a carteira de trabalho digital.
Acessada pelo computador ou pelo smartphone, a CTPS digital acumula 344 milhões de acessos desde o lançamento da ferramenta, em 2019.
A versão eletrônica reúne contratos de trabalho antigos e novos, bem como suas respectivas anotações, e traz o histórico profissional atualizado e acessível.
Com a pandemia de covid-19, que expandiu o trabalho e os serviços remotos, a utilização da CTPS explodiu. Somente no ano passado, foram registrados 270 milhões de acessos.
Acessível pelo site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o documento também pode ser baixado pelo aplicativo CTPS Digital, disponível para smartphones dos sistemas Android e iOS.
Lançada como meio de consulta em 2017, a carteira de trabalho digital passou a substituir o documento em papel em 2019, com a oficialização em portaria do Diário Oficial da União .
A CTPS eletrônica cruza as várias bases de dados do governo com as informações inseridas pelo empregador no e-Social, sistema de registro de dados trabalhistas pela internet.
O documento eletrônico consolida dados do contrato de trabalho, salário, registros de férias, pagamento de décimo terceiro, rescisões contratuais e demais eventos ligados ao histórico do trabalhador.
Como baixar a Carteira de Trabalho Digital
Para ter acesso à Carteira de trabalho digital, o empregado precisará do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de login autenticado no Portal Único de Serviços do Governo Federal (Portal Gov.br).
O processo é instantâneo e não exige tempo de espera, como na obtenção da carteira física.
Em tese, as informações da carteira digital são as mesmas da carteira física. Caso ocorra divergências, o trabalhador deve pedir para o empregador atual corrigir informações desatualizadas.
A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia recomenda ao empregado que guarde a carteira física para conservar informações sobre empregos antigos e pedir alguma comprovação para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Principalmente no caso de alguma empresa ter fechado antes da migração dos registros para o e-Social.
Para baixar a carteira de trabalho digital acesse uma das opções abaixo a depender do sistema operacional do se aparelho smartphone (Celular).
Também é possível acessa as informações de sua carteira de trabalho digital pelo site: https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador.carteira
Tutorial em vídeo de como acessar a Carteira de Trabalho Digital
Empregador
Para o empregador, a carteira de trabalho digital funciona de forma semelhante que para os demais funcionários.
A diferença é que as empresas deverão fazer todas as admissões, demissões e anotações por meio do e-Social, reduzindo a burocracia e agilizando o processo.
Diferentemente da carteira física, a carteira de trabalho digital não exige a numeração específica de oito dígitos, divididos entre número de identificação e de série.
Todas as informações podem ser inseridas digitando apenas o CPF do empregado. Em até 48 horas após a inserção no e-Social, as informações deverão aparecer na Carteira de trabalho digital.
E a carteira de trabalho em papel?
Apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.
Para obtê-la você deverá encaminhar o pedido de agendamento de atendimento por e-mail, de acordo com o estado onde reside.
E-mail: trabalho.(UF de seu estado)@economia.gov.br. Você deve trocar a designação uf pela sigla correspondente de seu estado.
Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br.
Qual a documentação necessária para solicitar a carteira de trabalho em papel?
Documentação em comum para todos os casos
– CPF
– Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
– Comprovante de residência com CEP;
– Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação(se separado, divorciado ou viúvo)
– Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual.
Para estrangeiros:
– Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
– Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.
Edição: Graça Adjuto
Adaptação: Edson Pessoa
Fonte Oficial: Agência Brasil
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