IRPF: Imposto de renda 2023
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A partir de 15 de março de 2023, os contribuintes brasileiros terão a oportunidade de enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) para a Receita Federal.

Neste ano, uma novidade é que os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) em computadores, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android.

Essa medida visa reduzir os erros e oferecer mais comodidade aos contribuintes, pois o sistema da Receita Federal automaticamente traz diversas informações que antes precisavam ser preenchidas manualmente pelo declarante.

Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte só precisa confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações até o prazo final de 31 de maio.

Segundo a instituição, a declaração pré-preenchida será utilizada por cerca de 25% dos contribuintes. A equipe da Receita Federal detalhou as regras do programa do IRPF 2023 em uma coletiva de imprensa realizada na manhã de segunda-feira, 27 de fevereiro.

Quem deve declarar o imposto de Renda 2023?

No ano de 2023, é obrigatório declarar o Imposto de Renda para os cidadãos residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, o equivalente a cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto em qualquer mês também precisam declarar.

Para aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, a obrigação de declarar recai somente sobre aqueles que realizaram somatório de vendas, incluindo as isentas, superior a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.

No caso da atividade rural, é necessário declarar para os cidadãos que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, pretendem compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021 no ano-calendário de 2023 ou posteriores, e que possuíam, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Restituição via forma de pagamento PIX?

Uma outra mudança no Imposto de Renda 2023 é que os contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix, usando a chave CPF – que é a única permitida – terão prioridade na hora de receber o valor que têm direito.

No entanto, esta priorização ocorrerá após as prioridades já estabelecidas por lei, que incluem idosos com 80 anos ou mais, idosos com 60 anos ou mais, portadores de deficiência ou de doenças graves e aqueles que trabalham como professores e têm a maior fonte de renda no magistério.

O status da restituição pode ser verificado na página da Receita Federal na internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

IRPF: Datas programadas para os lotes de restituições:

  • 31/5 – Primeiro lote
  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

Qual será a faixa e insenção no Imposto de Renda (IRPF) 2023?

A partir do IRPF de 2023, a faixa de isenção será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Além disso, será permitida uma dedução simplificada mensal de R$ 528, sem qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda.

Isso significa que aqueles que ganham até R$ 2.640 não precisarão pagar Imposto de Renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual, e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como Previdência, dependentes e alimentos, não será prejudicado.

A ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 beneficiam aqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda.

Vale destacar que, para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, o desconto simplificado de R$ 528 não valerá a pena, já que suas deduções atuais são maiores.

Para mais informações acesse o site do Ministério da Fazenda ou da Receita Federal.

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Sobre o Autor

Edson Silva
Edson Silva

Edson Silva é Especialista em Tecnologia e Tecnólogo em Marketing Digital. No seu tempo disponível se dedica a criação de conteúdo que educa, informa e gera valor para as pessoas.

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